Para cumprir as etapas de maneira eficaz o Corretor de Seguros não deve titubear: é importante ter a assessoria de um contador. Ele é o profissional que vai poder ajudar no levantamento das pendências tributárias e na melhor forma de saldá-las. Dívidas maiores podem ser parceladas pelo Refis. Mais uma vez: só será possível aderir ao Simples quem estiver sem dívidas fiscais.
Outro item importante é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No caso dos Corretores ela deve ser exclusivamente “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” para ficar na tabela 3 do Super simples, que é a melhor tabela de todas. Se a classificação CNAE for outra, cai na tabela 6 (outras atividades de prestação de serviços) que é a pior tabela de todas.
Esse item também é importante. Caso a empresa tenha outras atividades como cobranças, intermediações, representações, qualquer outro tipo de prestação de serviço, o ideal é montar outra empresa para estes serviços e deixar na corretora “exclusivamente corretagem de seguros”. Nesse caso, será necessário ajustar também a razão social e o contrato social apenas para “corretora”, já que qualquer outra atividade diferente de “corretora” coloca a empresa na tabela 6.
Feita a opção no Simples, é preciso avisar as Companhias Seguradoras sobre seu enquadramento. Dessa forma, para que as Corretoras não sofram o desconto do Imposto de Renda ou ISS.
Fonte: Portal Segs - seguros