x

MP 507: Fenacon mobiliza deputados

04/02/2011 09:46:47

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP 507: Fenacon mobiliza deputados

Fenacon

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de ontem (02) com vários deputados federais para tratar da Medida 507/10. A norma, regulamentada pela Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2.166/2001, exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.

A Fenacon impetrou mandado de segurança visando afastar os efeitos do art. 5º. A mesma ação também foi tomada em relação ao artigo 7º e o parágrafo único do artigo 8º da Portaria que a regulamentou. Contudo, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao analisar o processo, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que a Federação não detém legitimidade para o ajuizamento de ação na defesa direta das empresas filiadas aos seus sindicatos. Cabe recurso contra esta decisão.

Diante disso, a Federação desde a última semana prepara mobilizações para sensibilizar parlamentares em relação ao tema. Hoje as reuniões ocorreram com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO), autor da emenda que retira o artigo 5º, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), entre outros.

Valdir Pietrobon demonstrou durante as reuniões sua preocupação com a matéria ressaltando que a medida limita o exercício profissional de pessoas sérias. “A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.

Além das reuniões com parlamentares, a Fenacon distribuiu cartazes na Câmara dos Deputados pedindo a retirada do artigo 5º e prepara para as próximas semanas outras mobilizações e reuniões com líderes partidários.

Fonte: Fenacon

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.