x

Prazo para desistência em adesão ao Refis da Copa termina nesta sexta, dia 31

Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Prazo para desistência em adesão ao Refis da Copa termina nesta sexta, dia 31

Nesta sexta-feira, dia 31, termina o prazo para a formalização de desistência de programas anteriores para a realização do parcelamento do Refis da Copa. A informação é da portaria (PGFN/RFB nº 14 do dia 15 de agosto de 2014) que altera as regras para adesão ao novo Refis (Lei nº 12.996/2014).

Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.

Vale reforçar que para o parcelamento do novo Refis – para débito previdenciário ou não – inclui a formalização da desistência que deve ser feita no site da Receita Federal do Brasil. Informações podem ser obtidas AQUI.

Fonte: SESCAP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies