BRASÍLIA - A Câmara dos Deputadosaprovou, com 337 votos a favor e três contra, a Proposta de Emenda Constitucional que cria novas regras para o ICMS no comércio eletrônico e promove repartição da tributação sobre as vendas pela internet ou telefone entre estados de origem e de destino. A emenda garante a divisão do ICMS arrecadado em vendas de comércio eletrônico entre o estado onde está instalada a sede da loja on-line e o estado onde foi comprado o produto. Pela regras atuais, apenas o estado onde está a loja on-line fica com o ICMS da compra. A PEC, que terá que ser votada em segundo turno, já passou no Senado, mas como foi alterada na Câmara, voltará a ser apreciada pelos senadores antes de seguir para promulgação.
Na Câmara, o relator da PEC, deputado Márcio Macedo (PT-SE) apresentou substitutivo estabelecendo que a divisão do ICMS se dará de formal gradual entre os estados vendedores e os consumidores, para vencer a resistência grande à proposta de estados produtores, especialmente São Paulo. As regras valem para compras feitas pela internet ou por telefone (vendas não presenciais). A divisão começa com 20%, a partir de 2015 e ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.
A emenda original é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e não previa a implantação gradual da divisão. Segundo Macedo, as regras para decidir como será concretizada a divisão do ICMS ainda está sendo feita, mas o estado de origem deverá recolher todo o tributo e repassar parte dele ao estado onde mora o comprador.
- O comércio eletrônico não tinha legislação que tratasse disso, até porque é algo mais recente e a regra que estamos modificando é de 1988. Hoje segue a regra normal, o que prejudica o estado onde mora o comprador, com a tributação ficando toda na origem. A PEC propõe dividir parte do tributo, levando em consideração a alíquota interestadual do ICMS _ disse o relator, acrescentando: _ É uma mudança importante. Você diminui as diferenças regionais, garante justiça tributária. É o princípio da reforma tributária.
O maior prejudicado com a medida deverá ser o Estado de São Paulo, que concentra a maior parte das vendas eletrônicas. O relator Márcio Macedo, em seu parecer, diz que o volume do comércio eletrônico vem evoluindo aceleradamente, nas últimas décadas: entre os anos de 2001 e 2011, o faturamento com esse modo de aquisição de mercadorias multiplicou-se por 35, subindo de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
Fonte: O Globo