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IPI - Alterada disposição relacionada à aplicação do selo de controle em bebidas importadas ou adquiridas em licitação

08/02/2011 10:58:14

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IPI - Alterada disposição relacionada à aplicação do selo de controle em bebidas importadas ou adquiridas em licitação

Foi alterado o art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504/05 , a qual dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, relativamente à aplicação do selo de controle nas bebidas importadas ou adquiridas em licitação.

A aplicação do selo de controle nas bebidas importadas ou adquiridas em licitação poderá ser feita no estabelecimento do importador ou licitante ou, ainda, em local por eles indicado.

Por ocasião da requisição dos selos de controle, o importador ou licitante deverá informar à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho o local onde será feita a selagem dos produtos.

É importante destacar que o prazo para a selagem é de 15 dias contados da saída dos produtos da unidade da RFB que os desembaraçou.


(Instrução Normativa RFB nº 1.128/11 - DOU 1 de 08.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

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