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INSS pagou o dobro do devido aos segurados por conta de um erro no sistema

08/02/2011 15:03

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INSS pagou o dobro do devido aos segurados por conta de um erro no sistema

Cerca de 80 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão na corda bamba. Eles receberam, recentemente, cerca de R$ 66 milhões em auxílio-doença, um benefício temporário da Previdência Social, concedido às pessoas que ficam momentaneamente incapacitadas para o trabalho. Outros tiveram direito à aposentadoria por invalidez. Só depois do pagamento feito é que a Previdência descobriu que desembolsou dinheiro além do devido. Por um erro de sistema, ocorreu uma duplicação dos vínculos empregatícios, o que gerou um acréscimo na apuração do salário de benefício e, consequentemente, um valor maior dos os que foram pagos. Em muitos casos, o INSS chegou a pagar o dobro do devido. O problema do órgão, agora, é como receber de volta o que foi creditado por engano na conta dos segurados sem, com isso, prejudicá-los.

O problema começou em 2004, foi descoberto em 2008, mas só agora — com o pedido de devolução — é que começa a ser corrigido. Mas, até para justificar o pagamento a mais, o ministério teve que tomar a iniciativa de avisar os segurados. As cartas com a comunicação começaram a ser postadas em 4 de janeiro, com o INSS solicitando aos beneficiários que compareçam a uma agência da Previdência Social para se justificarem. Se a defesa for considerada insuficiente, será aberto um prazo de mais 30 dias para recursos. A decisão pela cobrança ou não dos valores recebidos a mais pelos segurados será feita caso a caso e dependerá de parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Estudiosos do direito previdenciário, no entanto, tranquilizam os segurados que se encontram nessa situação. Eles alegam que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, ou seja, são usados para sobrevivência e, portanto, servem como substitutivo de renda. Por essa razão, a Previdência estará cometendo uma ilegalidade se cobrar a devolução dos valores pagos a mais, avaliam. A especialista em direito previdenciário do escritório Alino&Roberto e Advogados, Marcelise Azevedo, conta que no estado de São Paulo os segurados, apavorados com a carta do INSS, já estão procurando os advogados.

Defesa
Marcelise aconselha as pessoas que receberam o comunicado a procurarem auxílio jurídico. Uma outra medida seria entrar com mandado de segurança na Justiça Federal, recusando-se a devolver a parcela a maior. “O ponto a favor dos segurados é que eles receberam o valor de boa fé, achando que esse era o correto”, sustentou. Entre as pessoas com auxílio-doença notificadas, há casos de quem recebeu o benefício por alguns meses ou até por mais de um ano. Por essa razão, não há precisão na soma dos valores de todos os benefícios duplicados ou simplesmente pagos a mais.

O professor de legislação previdenciária e ex-diretor de Benefícios do INSS Sebastião Faustino explica que os segurados que se enquadram nesse tipo de benefício geralmente o recebem por um período de seis a 12 meses, mas há exemplos de quem fez jus ao auxílio por até três anos. A decisão do caso está sob a responsabilidade da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

O parecer da AGU — que dirá se os valores de benefícios pagos a mais ou em dobro vão ou não ser devolvidos, em parcelas ou debitados em conta — vai aguardar primeiro todas as defesas dos segurados.

O procurador do INSS, Alessandro Estefanuto, faz questão de frisar que a Previdência não está instaurando “clima de terrorismo” entre seus segurados e que em momento algum houve cobrança de devolução dos valores pagos a mais. “Precisamos saber quais as reais situações dessas pessoas para conhecermos quais os efeitos jurídicos, mesmo porque o fato de termos notificado a pessoa por vínculo empregatício duplicado não quer dizer que a pessoa recebeu o benefício dobrado”, explicou.

Afastamento
O auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um tipo de pagamento por meio do qual a Previdência Social reconhece a incapacidade da pessoa para o trabalho. Os benefícios só são liberados mediante comprovação de perícia médica. No caso do auxílio-doença, ele pode ser transformado em afastamento por invalidez quando ficar comprovada a incapacidade total e definitiva do trabalhador. Para ter direito a um ou outro benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

À espera do Supremo
A Previdência Social ainda não sabe quando vai poder acertar as contas com os segurados que se aposentaram antes de 1998 e tiveram o valores da aposentadoria e pensão limitados ao teto antigo, que vigorava antes da emenda constitucional aprovada naquele ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, ainda não foi publicada no Diário da Justiça. A Previdência alega que está aguardando a divulgação do teor do acórdão para ver o alcance da medida, que também abrange os segurados que se aposentaram pouco antes da emenda constitucional do governo Lula, de 2003.

Cálculos preliminares feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que o número de beneficiados pode chegar a 150 mil, com as despesas da Previdência Social crescendo cerca de R$ 1,5 bilhão. Além de terem direito a um valor maior de aposentadoria ou pensão, os segurados que serão contemplados com o recálculo do valor do benefício terão direito ao pagamento da diferença dos últimos cinco anos. A expectativa da Previdência é que o acórdão seja publicado este mês.

Repercussão
O julgamento no STF foi feito em cima de um único caso, de um aposentado que alegou que seu benefício seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50, vigente à época. Ocorre que, logo em seguida, esse teto passou para R$ 1,2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar no Supremo, que deu ganho de causa ao requerente. E mais: o STF entendeu que a decisão tomada tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais processos que estão tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a Previdência Social não teve outra alternativa a não ser parar de recorrer e estender o pagamento a todos na mesma situação.

O problema é que, sem o acórdão, o ministério não tem como prever o pagamento. Dependendo da disponibilidade de recursos do governo, os desembolsos poderão ser feitos à vista ou parceladamente. De imediato, o valor das aposentadorias e pensões irá para o patamar adequado. É intenção do INSS avisar as condições do pagamento a todos os segurados que forem beneficiados pela decisão do Supremo, independentemente de eles estarem ou não em demanda judicial contra o órgão. Quem não recorreu à Justiça, poderá receber administrativamente.

Fonte: Correio Braziliense

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