x

Governo cria Empresômetro para ajudar micro e pequenas empresas.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) anunciou hoje (18) uma nova ferramenta estatística relativa às micro e pequenas empresas integradas ao Simples Nacional

19/11/2014 09:48

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo cria Empresômetro para ajudar micro e pequenas empresas.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) anunciou hoje (18) uma nova ferramenta estatística relativa às micro e pequenas empresas integradas ao Simples Nacional. Por meio do Empresômetro – nome da nova ferramenta – será possível obter informações em tempo real sobre essas empresas, de forma a, além de dar transparência a este setor, auxiliar na definição de políticas públicas mais adequadas.

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, trata-se basicamente de uma política de incentivo ao crescimento das empresas. “O Empresômetro será um belo instrumento para aferir o que acontece com o empreendedorismo no Brasil, lastreado na micro e na pequena empresa. Vamos mostrar isso no dia a dia, porque as informações serão disponibilizadas em tempo real”, disse o ministro durante a cerimônia de lançamento da ferramenta.

“Vamos mostrar no dia a dia o número de empresas que abrem e fecham, setor por setor; município por município, criando inclusive uma competição muito interessante entre municípios. Será uma briga, um concurso e uma competição muito sadia sobre empreendedorismo, porque quem gera emprego e renda, sem dúvida é a micro e a pequena empresa”, argumentou o ministro.

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, Adelmir Santana – representante também da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no evento – o Empresômetro será “importante também para a definição de políticas públicas”.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.