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Consolidação de débitos no REFIS da Crise - Possibilidade de questionamento

11/02/2011 06:46:45

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Consolidação de débitos no REFIS da Crise - Possibilidade de questionamento

Os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise devem ficar muito atentos à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, publicada no início de fevereiro, que estabeleceu os procedimentos obrigatórios para a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009.

O texto dispõe sobre a forma e o prazo para a apresentação de novas informações, com o objetivo de concretizar o parcelamento, eliminando, assim, o pagamento mínimo mensal de R$ 100,00, realizado até o presente momento.

A partir da consolidação, acontecerá o recálculo das parcelas, baseado na quantidade de prestações e na dívida global do contribuinte.

A Portaria trouxe, também, algumas inovações, como a possibilidade de retificar a modalidade de parcelamento e a reabertura do prazo para desistência de impugnação ou recurso administrativo e ação judicial. No caso de desistência, ela poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente à ciência do deferimento da modalidade de parcelamento.

Além de se preocupar com os prazos dispostos na Portaria, o contribuinte deve prestar muita atenção no resultado da sua consolidação. Se o cálculo do órgão arrecadador não estiver de acordo com os débitos, é possível - nos termos do artigo 14 da Portaria - ingressar com um pedido de revisão da consolidação.
Da mesma forma, cabe também uma manifestação de inconformidade, se o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL, apresentada pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, for inferior ao destacado pelo contribuinte.

Dessa forma, é imprescindível o controle dos débitos incluídos do parcelamento, e seu confronto quando da consolidação, para que o contribuinte não pague parcelas superiores àquelas efetivamente devidas. Na hipótese de que isso venha a ocorrer, caberão, ainda, defesas administrativas e, se necessárias, judiciais, para coibir a exigência ilegal

Fonte: ITCNet Mail

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