Com a publicação na Lei Complementar 147 em 07/08/2014, varias atividades, principalmente serviços técnicos, foram contempladas a adesão no Simples Nacional, até então impedidas pelo enquadramento tributário simplificado.
Infelizmente, para a maioria essas atividades, não haverá economia tributária neste primeiro momento, sendo necessário um estudo tributário envolvendo a receita bruta de todos os ramos de atividade exercido pela empresa e folha de salários.
Para ajudar na montagem deste estudo tributário, o Portal Contábeis atualizou a Ferramenta do Simples Nacional, onde ao preencher o Código de Atividade Econômica Nacional - CNAE - é gerado um relatório que indica se a atividade pode optar pelo Simples Nacional, além de sugestão de qual anexo as receitas desta atividade poderão ser segregadas.
Exemplo:
6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Esta atividade compreende: - as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Simples Nacional Atividade Permitida O CNAE 6622-3/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III Observação: Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014 |
Outra novidade da Ferramenta, também informa se a atividade pesquisada pode aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), e cita a ocupação que deve ser escolhida no ato da formalização.
Para utilizar a ferramenta, acesse https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
Base Legal: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011 e LC 147/2014. Resoluções CGSN 51/2008 e 94/2011 com última alteração da Resolução CGSN/SE 117/2014. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
Fonte: Portal Contábeis