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Inadimplentes ganham novo fôlego com mais um Refis

03/07/2006 00:00:00

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Inadimplentes ganham novo fôlego com mais um Refis

Em um de seus últimos atos antes do início oficial da campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu às empresas inadimplentes uma nova chance de parcelamento das dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social, em condições facilitadas. Com prazo inferior ao aprovado pelo Congresso, o novo programa de recuperação fiscal, apelidado de Refis 3, é uma alternativa ao que foi rejeitado pelo próprio Lula, há poucos dias, ao vetar parte da mesma lei que reajustou a tabela do imposto de renda da pessoa física. No Refis 3 as dívidas poderão ser pagas em até 130 ou 120 parcelas mensais. No programa vetado por Lula, as empresas poderiam ficar sem prazo definido para saldar os débitos. No Refis 3 o prazo será mais elástico para aquelas com vencimento original até 28 de fevereiro de 2003. Para as vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, vale o teto menor. Além desses limites, deverá ser observado o valor mínimo de cada parcela, estabelecido em R$ 200 para as micro e pequenas empresas do regime simplificado de tributação, o Simples, e em R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. A dívida parcelada será corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,5% ao ano. Normalmente, quem atrasa o pagamento de tributos federais está sujeito à correção pela Taxa Selic (15,25% ao ano), além de multa e juros. O prazo para requerer a adesão ao parcelamento vai até 15 de setembro deste ano. Poderão ser parcelados inclusive débitos que já tinham sido objeto dos dois programas anteriores, ainda que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento das parcelas combinadas. O primeiro foi o Refis, previsto na Lei 9.964, de abril de 2000. Houve ainda o Paes, aprovado pela Lei 10.684, de maio de 2003, que ficou mais conhecido com Refis 2. Excluída ou não, para entrar no novo programa a empresa terá, no entanto, que renunciar expressamente aos planos anteriores e também a quaisquer ações judiciais que questionem os tributos em atraso. O novo Refis foi aberto pela Medida Provisória 303, editada em 30 de junho. A medida foi publicada no mesmo Diário Oficial da União que trouxe uma série de MPs reajustando salários e reestruturando carreiras do serviço público federal. O parcelamento vale para débitos inscritos ou não na dívida ativa da União. Portanto, inclui aqueles que já estão sendo cobrados pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Valor Econômico

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