x

Nova presidência da Câmara não será empecilho para aprovação do Novo Simples

Proposta de ministro é ampliar o teto de faturamento para empresas optantes pelo regime diferenciado de tributação.

20/01/2015 10:50

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Nova presidência da Câmara não será empecilho para aprovação do Novo Simples

Na contramão da preocupação demonstrada por setores do governo federal com a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, está confiante de que isso não será empecilho para a aprovação do projeto de lei que reformula as tabelas do Simples Nacional.

A proposta amplia o limite de faturamento para efeito de enquadramento da pequena empresa no regime tributário com tratamento diferenciado. Em entrevista ao Broadcast Político, o ministro disse que o projeto deverá ser encaminhado ao parlamento no mês que vem e aprovado até junho.

Atualmente, podem entrar no Simples empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano e o recolhimento é calculado com base em 20 diferentes tabelas. Com a reformulação das tabelas, os limites de faturamento do Novo Simples serão mais altos, com R$ 7,2 milhões para comércio e serviços, R$ 14,4 milhões para indústria e R$ 28,8 milhões no caso das exportadoras.

Para Afif, os novos limites de faturamento serão um estímulo para o crescimento dos negócios. O ministro minimizou o cenário desfavorável de
contenção de despesa no governo. "Um ano de crise é um ano de oportunidades, por isso estou confiante na aprovação do projeto, que já é consenso entre os parlamentares", disse.

Afif afirma que em razão do consenso, não só no Parlamento mas também no governo, em torno da nova tabela do Simples, a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados, que poderá ser ocupada por um desafeto do governo Dilma, o deputado Eduardo Cunha PMDB-RJ), não será um problema para a aprovação da matéria.

Além de aumentar os limites de faturamento, o projeto de lei estabelece também a redução das atuais 20 tabelas para apenas cinco e a criação de mais duas faixas, uma para as que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões e outra para os limites entre  R$ 7,2 milhões e R$ 14 milhões. Para o ministro, as mudanças devem incentivar a formalidade de empresas.

Cálculos indicam que, ao ultrapassar o limite de faturamento previsto para integrar o Super Simples e caírem no regime de lucro presumido, o aumento da carga tributária para empresas da área de comércio é de 54%, de serviços é de 35% e da indústria é de 40%.


Pro: Elizabeth Lopes

Fonte: AGÊNCIA ESTADO

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.