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Novas normas vão mudar os balanços

13/07/2006 00:00:00

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Novas normas vão mudar os balanços

Está em fase final de elaboração a Norma e NPC 16, que tratará da redução no valor de recuperação de ativos, o que deve afetar os resultados das empresas de capital aberto. Está em fase final de elaboração a Norma e Procedimento Contábil (NPC) 16, que tratará da redução no valor de recuperação de ativos, o que deve afetar os resultados das empresas de capital aberto. Pela norma, editada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), os ativos imobilizados passarão a ser contabilizados pelo valor que teriam caso fossem vendidos, o que pode significar desvalorização dos bens. Se a NPC for incorporada nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em pouco tempo, via deliberação, ela pode começar a valer já para o exercício de 2007 - ou seja, nos balanços publicados em 2008. Já a partir deste ano, as empresas deverão se adaptar às mudanças de outras duas NPCs que foram aprovadas pelo Ibracon e pela CVM no final do ano passado. A mais polêmica delas, que é a NPC 22, trata das provisões, dos passivos e das contingências e deverá afetar os resultados das companhias. Algumas companhias que não provisionam adequadamente os riscos de perdas em disputas judiciais, por exemplo, passarão a ser obrigadas a fazê-lo. A outra norma aprovada no final do ano passado, NPC 27, que regula a apresentação das demonstrações contábeis, apesar de não gerar muita divergência, dará trabalho adicional para os contadores das companhias. Todas essas mudanças fazem parte do processo de convergência das normas contáveis brasileiras com as internacionais. Na semana passada, a CVM aprovou dois pronunciamentos do Ibracon, que deverão ser seguidos a partir de 2007. O primeiro NPC 10, trata de ajustes no balanço em caso de eventos que ocorram posteriormente à data de aprovação do documento pela diretoria. O segundo NPC 12, aborda as correções de erros e as mudanças de estimativas e de práticas contábeis. Ainda precisam ser alteradas ou criadas mais de 30 NPCs para que o trabalho de convergência internacional seja terminado. Pela dificuldade do processo, o Ibracon não acredita que o processo de elaboração das normas termine antes do início de 2008, o que adiaria a convergência total das regras para, no mínimo, o exercício de 2009. "Não sou pessimista, mas tenho que ser realista", diz Plínio Biscalchin, coordenador de assuntos técnicos do Ibracon. Para que o processo de convergência contábil avance é necessária também a aprovação do projeto de lei (PL) n° 3.741, que está em tramitação no Congresso Nacional, e que reformará a Lei n° 6.404. Ainda existe a expectativa de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho. O maior lobby contrário é o da imprensa oficial, já que o PL, de acordo com o texto atual, elimina a obrigatoriedade de se publicar balanços nos diários oficiais, bastando a publicação em um jornal de grande circulação. "A cada dia chegam notícias que nos fazem renovar as esperanças de que o projeto será aprovado", afirma José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, sem a mudança na lei não será possível avançar muito na adaptação das regras contábeis via aprovação das NPCs. Bezerra lembra que é importante que a lei seja aprovada neste ano para que passe a valer já a partir do próximo ano. De acordo com Biscalchin, é importante que a adaptação das regras seja feita o quanto antes. Mesmo que não seja obrigatório, ele sugere que as companhias usem as práticas internacionais até o limite em que a lei brasileira permita. "As empresas que adotam essas práticas tem acesso maior às bolsas de valores do exterior", diz. Segundo o executivo do Ibracon, existem mais oito NPCs em fase de conclusão e outras cinco que estão apenas sendo revisadas. Ou seja, essas treze devem ser aprovadas dentro do instituto no curto prazo. Para as demais normas, ainda não há perspectiva. Segundo Biscalchin uma das mais complexas de se adotar é a NPC 39, que trata de instrumentos financeiros. "Ela muda o tempo todo. Quando terminamos de fazer ela já está mudando de novo", afirma. Outra norma que dará trabalho será a NPC 30, que regula o pagamento da diretoria com opções de ações. Enviada por Vanivaldo Avelar

Fonte: FENACON

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