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STF permite revisão de aposentadorias prejudicadas com estabelecimento de teto

18/02/2011 16:40:49

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STF permite revisão de aposentadorias prejudicadas com estabelecimento de teto

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à revisão de aposentadorias prejudicadas pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Contudo, as regras para o ressarcimento ainda não têm prazo definido para sair, segundo a AGU (Advocacia Geral da União) – a quem cabe a definição de prazos e valores para o pagamento.

A decisão que reconhece o direito à revisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça Eletrônico e partiu de recurso movido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e impetrado no Supremo contra o acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, que concedeu a um aposentado o direito à revisão do benefício.

Emendas

A Emenda Constitucional 20/1998, dentre outras regras, fixou um teto de R$ 1.200 para os benefícios, sendo que, em 1998, se fosse aplicado o mesmo índice de reajuste do salário mínimo, o teto seria maior. “O que aconteceu é que a correção daquela época não foi concedida, porque a previdência limitou o teto por meio da emenda”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini. “Eles não pagaram o que os aposentados tinham direito".

Já a Emenda 41/2003 fixou um limite de R$ 2.400, com base em um valor que, na avaliação de Inocentini, já estava inferior ao que deveria. “Eles congelaram o teto durante esse tempo [de 1998 a 2003] e aplicaram apenas o INPC”, afirma.

Dessa forma, aqueles que contribuíram acima da cota máxima acabaram recebendo menos que o previsto. “Muitos pediram a revisão na Justiça e ela foi negada”, afirma Inocentini.

Pagamento

Ao todo, cerca de 154 mil aposentados devem ser ressarcidos. Inocentini calcula que o valor médio a ser pago por aposentado é de R$ 10 mil. “Mas o valor exato dependerá do valor da aposentadoria de cada um”, considera. O pagamento deve ser referente ao período de 1998 a 2003.

Para o presidente do sindicato, o pagamento deve ser feito à vista e sem necessidade que os aposentados entrem na Justiça. “O pagamento deve acontecer sem problemas, pois não cabe mais recurso”, avalia o presidente do Sindicato.

Fonte: Info On Line

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