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Um novo remédio para empresas em apuros

11/04/2005 00:00:00

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Um novo remédio para empresas em apuros

As empresas em processo de concordata ou falência aguardam ansiosamente a chegada do dia 9 de junho. Nesta data, entra em vigor a tão aguardada Lei de Falências, que tornará menos espinhosa a recuperação dessas companhias, "que são vistas como leprosas", segundo o advogado Luiz Fernando Valente de Paiva, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Atuando há 14 anos na área, o advogado é um fã de carteirinha da nova legislação. Não é para menos. Ele foi um dos membros da Comissão Interministerial que deu redação final à "Lei de Recuperação de Empresas e Falências" e aposta todas as suas fichas nos mecanismos criados para facilitar a vida dos empresários em dificuldades financeiras. "Será mais seguro emprestar para uma empresa em recuperação judicial do que para uma empresa que não esteja sob o amparo deste instituto. Isso será fundamental para auxiliar a recuperação dos devedores", disse. As empresas que já estão em processo de falência também poderão se beneficiar da nova lei? As empresas que já estão em processo de falência podem retomar suas atividades através da concordata suspensiva, se ela for deferida até o dia 8 de junho. A partir do dia 9, as empresas que já estão em falência permanecerão em falência e serão liquidadas com alguns benefícios da nova lei, como a venda antecipada de bens. Aquelas empresas que estiverem em concordata preventiva e em dia com suas obrigações poderão pleitear a recuperação judicial após o dia 9. Outra novidade da lei é a recuperação extrajudicial. Como funciona a recuperação extrajudicial? A recuperação extrajudicial é uma nova opção de instrumento de acordo privado dado ao devedor, que consiste na possibilidade de levar para homologação de um juiz um acordo celebrado com os credores, exceto empregados e Fisco. Já a recuperação judicial deve substituir a concordata preventiva. É um instituto muito mais amplo porque permite a negociação do devedor com todos os seus credores, de forma a adequar o fluxo de pagamento à geração de caixa. A concordata preventiva abrange apenas os credores quirografários (aqueles que não têm garantia ou privilégio). As micro e pequenas empresas terão algum tratamento especial? Essas empresas poderão se valer do chamado plano especial de recuperação, que constitui no parcelamento dos débitos quirografários no prazo de até 36 meses, com seis meses de carência, lembrando que a lei de falência atual, no regime da concordata preventiva, permite o parcelamento de débitos em até 24 meses. E como será o parcelamento de débitos para as médias e grandes empresas? As demais empresas podem apresentar um plano de recuperação com uma série de meios de pagamento de acordo com suas condições, sua realidade. Então, a empresa pode fazer um pagamento com desconto para aquele credor que preferir receber a vista e alongar o pagamento para aquele com maior apetite. Como ficou a questão da sucessão tributária? A Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional corrige o problema da sucessão tributária de duas formas. Primeiro, elimina a sucessão na venda de filiais ou unidades isoladas da empresa em recuperação judicial. Com isso, a empresa em recuperação conseguirá vender ativos, capitalizando a empresa. A segunda possibilidade é a venda de qualquer ativo, inclusive de todo o negócio, no processo de falência. Isso deve gerar a manutenção de empregos e possibilitar que o comprador não arque com nenhum risco de débito tributário do vendedor. Como resultado, isso irá aumentar a possibilidade de pagamento dos credores. A mudança na ordem de recebimento dos créditos vai acelerar o processo de recuperação judicial? Na lei atual, o Fisco está em segundo lugar. Ele recebe o débito integral, incluindo as multas. A lei complementar alterou essa ordem para que o Fisco receba em terceiro lugar, após os credores com garantia real. E as multas tributárias só serão pagas depois dos credores quirografários. Isso faz com que os fornecedores tenham maior possibilidade de recebimento dos seus créditos na falência. Quais credores ficaram em primeiro e em segundo lugar? Em primeiro lugar na ordem de recebimento ficaram os credores trabalhistas (pagamento limitado a 150 salários mínimos por empregado, os que excederem esse valor são pagos como credor quirografário). Em segundo lugar, ficaram os credores com garantia real, como os bancos, que geralmente têm essa garantia. Portanto, há uma maior possibilidade de que os bancos recuperem seus créditos em dinheiro. O sr. acredita que o número de falências vai diminuir? A nova Lei de Falências deve mudar a forma de atuação dos empresários. Como eles não tinham amparo legal para se recuperar, acabavam incorrendo em uma série de práticas que muitas vezes tornavam inviável a administração da empresa. Então, eles deixavam de pagar impostos para pagar fornecedores e quando começava o processo de concordata preventiva muitas faziam uma superestocagem ou faziam contratos que sabiam que não iam pagar. Com a nova lei, a tendência é que os empresários passem a negociar com os credores num estágio anterior. Com isso, deve haver uma redução do número de falências. As empresas terão mais facilidade para obter recursos? Uma das maiores dificuldades do devedor que encontra-se no processo de concordata é obter recursos para fazer girar o seu negócio. A nova lei cria o chamado crédito extraconcursal, ou seja, aquele fornecedor ou banco que conceder crédito ou dinheiro para empresa em recuperação judicial terá garantia de recebimento desse crédito, antes de qualquer outro no processo de falência.

Fonte: Diário do Comércio

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