Portaria CAT 43, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (1º/4) adiou de 1º de junho para 1º de julho de 2015 o aumento do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-
ST que determina a 
base de cálculo do 
ICMS na saída interna de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
 
Com esta medida, a partir de 1º de julho de 2015 o IVA-ST para bebidas “quentes” será de 109,63%.
| IVA-ST válido até 30/06/2015 | IVA-ST a partir 1/7/2015 | 
| 1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras: |   | 
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| a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; | 109,63% | 
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| b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais; |   | 
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| c) 62,26%, na saída de produtos importados; |   | 
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| 2 - na saída das demais bebidas, 61,05%. | 109,63% | 
 
Os produtos importados sofrerão um aumento no IVA-ST em mais de 76,00%.
 
A seguir integra da Portaria CAT.
 
Portaria CAT-43, de 31-03-2015
DOE-SP de 1º de abril de 2015
 
Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014: “
1 - aplicam-se no período de 01-09-2013 a 30-06-2015;
2 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-07-2015.” (NR).
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Siga o Fisco