Otto é enfático ao defender a extinção do Carf, que é composto por 72 integrantes, sendo metade deles indicada pelo governo federal e a outra metade por grandes empresas privadas, especialmente bancos de grande porte. O descalabro é tão grande, segundo o dirigente do PSD na Bahia, que a vice-presidente da entidade é a advogada do Banco Bradesco.
O senador diz também que 780 empresas brasileiras devem R$357 bilhões ao governo federal. Entre elas, estão bancos como o próprio Bradesco, o Itaú e o Santander, que acumulam lucros estratosféricos, além de empresas automobilísticas, como a Ford e a Chevrolet, que tentam burlar os autos de infração, não pagando o que devem à União. Otto acrescenta ainda que, em contrapartida, 93 mil empresas de pequeno porte devem ao fisco cerca de R$5 bilhões em multas e impostos não pagos. “Isso mostra que os pequenos negociantes pagam seus tributos, enquanto os grandes, além de não pagarem, ainda corrompem os conselheiros para se livrarem das dívidas, de acordo com a apuração da Operação Zelotes”.
O senador baiano diz que para modificar essa situação basta apenas o governo Dilma endurecer contra os maiores devedores do país e cobrar 20% dos débitos desses grandes conglomerados, o que daria uma receita imediata de R$72 bilhões. “Se o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotasse essa medida, estaria feito o ajuste fiscal no Brasil. Não precisava, de maneira nenhuma, aumentar o seguro-desemprego para 18 meses, nem o abono salarial nem o seguro-defeso”.
Em discurso no Senado, o senador Ataídes Oliveira, do PSDB do Tocantins, apoiou a posição do senador baiano e disse que “se o PT tivesse competência para cobrar de quem realmente deve, estaria resolvida a crise financeira que atravessa hoje o Brasil”. Para finalizar, Otto concordou com o senador tucano e reforçou que o conselho foi criado, justamente, para protelar e dificultar o pagamento das dívidas que sangram hoje os cofres públicos brasileiros. Enfático, ele aproveitou o discurso para propor a edição de uma Medida Provisória alterando a formação do Conselho ou ainda sua extinção.
Por: Osvaldo Lyra – Tribuna da Bahia
Fonte: Jornal Contábil