x

Valor de rateio não entra no cálculo do IR, PIS e COFINS

28/02/2011 08:17:08

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Valor de rateio não entra no cálculo do IR, PIS e COFINS

A Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de janeiro de 2011, indicando o entendimento da fiscalização local sobre a tributação do rateio de despesas comuns de grupo econômico. Isso acontece quando uma das companhias de um grupo – geralmente, a controladora – contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança que vai prestar serviços para o grupo todo. Ao emitir parecer sobre o assunto, a Receita decidiu que o valor rateado não é considerado receita da controladora. Assim, não incide Imposto de Renda (IR), PIS e Cofins sobre esse montante.

Para que os tributos não sejam cobrados, no entanto, é preciso haver previsão contratual que estabeleça os coeficientes de rateio, dentro de critérios razoáveis, correspondentes a cada empresa do grupo, e que sejam equivalentes à efetiva despesa.

O advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, afirma que a solução de consulta, apesar de ser válida apenas para a empresa que provocou a Receita sobre o assunto, é importante para todos os grupos econômicos. Isso porque, segundo ele, os fiscais costumam entender que esses valores arrecadados pela controladora para pagar por serviços terceirizados são receita da controladora. “É muito comum, nesses grandes grupos, que a controladora pague pelos serviços de segurança, limpeza, manutenção, processamento de dados e telemarketing em nome das controladas”, diz.

Mas a solução de consulta pondera que as despesas resultantes de atividades desenvolvidas diretamente pela controladora, em favor de outras empresas do mesmo grupo econômico, entram na base de cálculo do IR, PIS e Cofins.

Para o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a solução de consulta traz uma novidade importante. Ele lembra que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem entendimento no sentido de que, mesmo no caso de atividades próprias da controladora, é permitido solicitar o reembolso do imposto pago sobre os valores pagos pelas controladas. “O inusitado dessa solução de consulta é a distinção que ela faz entre a atividade da empresa controladora e a prestação de serviços que ela contrata com terceiros”, afirma o tributarista.

Segundo especialistas, a Receita costuma autuar a controladora por entender que o rateio é uma simulação realizada pelo grupo econômico para pagar menos impostos. A Receita Federal foi procurada pelo Valor, mas não quis se manifestar


Fonte: Valor Economico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.