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Informações sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED

28/02/2011 10:12

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Informações sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED

Prezados Contabilistas,

Sabemos que muitos são os serviços demandados na nossa rotina de escritório contábil, notadamente centrada no tripé Contabilidade, Fiscal e Pessoal, acrescentando-se ainda questões de avaliação patrimonial que nos rondam permanentemente, mas esta sem causar muitos problemas.

Ocorre que a Receita Federal - RFB, e não é novidade, vem investindo em novos sistemas de controle com a implantação de mais declarações, atribuindo ao contribuinte o ônus da execução. Ocorre que o contribuinte não investe recursos no desenvolvimento de soluções de controle voltadas para o fisco, prefere centrar esforços no controle da receita, estoque e inadimplência. Assim, já é tradicional a busca da terceirização destes investimentos, que na maioria das vezes é recepcionado por nós contabilistas.

Lamentavelmente, às vezes ocorre que os próprios contribuintes não tomam ciência dessas obrigações, assumidas integralmente pelos contabilistas, com reclamação constante e silêncio permanente, ou seja, reclamamos das obrigações e nos calamos até mesmo junto aos nossos clientes. Assim, assumimos ao longo dos anos muitos serviços que deveriam ser executados pelos empresários e, ao assumir fazer, trazemos para nós a responsabilidade de fazer bem feito.

Sem a intenção de discutir sobre a legalidade ou legitimidade destas ações, tenho recebido diversas demandas de profissionais, empresários e autônomos, a respeito da DMED; por isso venho hoje externar minha preocupação e prestar-lhes algumas orientações e informações.

Inicialmente tenho que registrar que é dever de todo Contabilista representar toda a classe contábil por meio da prestação de um serviço zeloso e responsável. Para que isso se efetive, a delimitação da responsabilidade por meio de um contrato é imperiosa, até porque esse instrumento determinará toda extensão da obrigação assumida pelo serviço contratado, seu efetivo cumprimento e conseqüências futuras da prestação ou da falta dela.

Outro aspecto relevante é que o fato de assumir uma obrigação notadamente não contábil, pode até afastar questões técnicas, mas pode ser levantada a concorrência desleal, prejudicando os que não ofertam tais serviços. Por isso a obrigatoriedade de cobrar pelo serviço, afinal de contas a concorrência deve ser pautada na competência profissional e na qualidade dos serviços propostos e executados, e não em assumir serviços não contábeis. O que imagino como não recomendável é assumir uma responsabilidade a mais e não cobrar por isso, afinal se por um lado estas obrigações causam transtornos, aumento do trabalho e dos custos por outro lado propicia a oportunidade de poder atender o cliente no cumprimento de suas obrigações e obviamente sendo remunerado por isso.

Assim, espero ter esclarecido que o preenchimento da DMED é muito importante e que entendemos que ao assumir esta obrigação, o Contabilista estará incorporando às suas demandas mais um serviço extraordinário e que, em decorrência disto, denúncia ou reclamação de um profissional que deixou de fazer o assumido com seu cliente ou que causou prejuízo ao colega de profissão por prestar esse serviço de forma desleal, serão acolhidas pelo CRC/DF.

Bom Dia!

Adriano Marrocos
Presidente do CRC/DF



Fonte: CRC DF

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