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Procuradoria da Fazenda desiste de processos judiciais pacificados

04/08/2006 00:00

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Procuradoria da Fazenda desiste de processos judiciais pacificados

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai dispensar seus procuradores de recorrerem judicialmente de cerca de dez disputas fiscais que já foram julgadas definitivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas que devem ser aprovadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, entre segunda e terça-feira, estão previstas para serem anunciadas no fim da próxima semana. Entre as de maior impacto está a desistência dos processos que questionam o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, julgado definitivamente no ano passado pelo Supremo, e que vai permitir que as empresas revertam suas provisões de bilhões que ainda estão nos balanços (veja matéria abaixo). O benefício é imediato para milhares de empresas que têm que percorrer todas as instâncias do Judiciário sobre temas que já estão pacificados nos tribunais superiores. E esse tipo de pacote traz uma economia para os cofres públicos, seja pelos custos indiretos de movimentação da máquina do governo, que mantém todo o aparato necessário da procuradoria, seja pelos custos diretos como a correção da taxa Selic dos débitos. O processo que instrui os procuradores a desistirem de recursos judiciais é feito por meio de atos declaratórios, assinados pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, e que determina ainda que os fiscais da Receita Federal deixem de autuar as empresas nesses casos. As autuações já lavradas terão também que ser revertidas por ato da Secretaria da Receita Federal. Dos cerca de dez temas discutidos na procuradoria estão ainda no pacote os processos da semestralidade do PIS, a incidência de imposto de renda em benefícios trabalhistas de servidores públicos e também os casos sobre a multa moratória em processos falimentares. A expectativa era também de que os processos dos expurgos inflacionários, que envolvem a correção monetária dos balanços, fizesse parte dos atos declaratórios, mas apesar de as instâncias superiores já terem definido que o expurgo é devido, não há ainda consenso sobre os índices inflacionários que devem incidir. Por isso a questão ficará numa lista de prioridade dos procuradores-chefes para uma nova rodada de desistências. Sem uma dispensa expressa como essa, todos os procuradores e fiscais da Receita são obrigados, por lei, a continuarem recorrendo ou autuando as empresas, respectivamente. Depois que a rodada de desistência for aprovada pelo ministro da Fazenda, os temas serão enviados para a Advocacia-Geral de União (AGU) apenas para que tome ciência da medida. A AGU nesta semana publicou duas instruções normativas que prevêem que os órgãos de representação judicial da AGU, a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral do Banco Central deixem de recorrer das decisões judiciais que determinarem a percepção cumulada de benefício previdenciário devida a ex-combatentes e também das decisões que declararem a inconstitucionalidade da contribuição social de servidores públicos civis inativos e de pensionistas. Desde fevereiro do ano passado que a PGFN não publicava um ato de desistência. O último foi publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro de 2005, quando os procuradores ficaram dispensados de recorrer das decisões que afastaram a incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre as verbas rescisórias recebidas como férias não gozadas por necessidade do serviço, na hipótese do empregado não ser servidor público. Em 2004, somente um ato declaratório foi editado e em 2003, outros cinco. O cuidado da procuradoria para emitir pareceres, e portanto, a demora em se publicar atos deste tipo está no fato de que novas argumentações podem surgir e mudar o entendimento do Judiciário, revertendo decisões contrárias ao fisco. Foi o caso, por exemplo, da questão da Cofins sobre sociedades civis, em que a procuradoria evitou desistir quando o tema foi pacificado no STJ mas depois conseguiu fazer com que o Supremo analise a questão.

Fonte: Valor Econômico

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