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Sinal verde para entrar no Refis

14/08/2006 00:00

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Sinal verde para entrar no Refis

A partir de hoje até o dia 15 de setembro, as empresas podem aderir ao Refis 3, programa de parcelamento de débitos tributários junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que oferece redução de até 80% no valor da multa para pagamento à vista ou em seis vezes, além de juros mais vantajosos. Para aderir, basta acessar os sites http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br . O total do débito será atualizado pela taxa básica de juros (Selic) até o mês de adesão ao Refis. Além das vantagens para o pagamento à vista, o programa apresenta três modalidades de parcelamento. Os contribuintes que optarem em quitar o débito de uma só vez ou em seis prestações poderão incluir no Refis dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, com redução de 80% da multa e 30% dos juros, sem necessidade de apresentação de garantia. Quem preferir acertar seus débitos em até 130 prestações poderá incluir no programa as dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, sem a necessidade de apresentação de garantia, mas apenas com redução de 50% da multa. Em compensação, as parcelas deverão ser atualizadas pela Taxa de Juros de Long Prazo (TJLP). Outra opção é o parcelamento em até 120 vezes. Nesse caso, só podem entrar débitos vencidos de 1º de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, sem redução de multa ou juros. As parcelas serão corrigidas pela Selic. Para esse parcelamento pode ser exigida garantia, segundo Wellinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. "Exceto para os optantes do Simples, é exigida apresentação de bens ou fiança em garantia com relação a débitos inscritos em dívida ativa", diz. Inadimplência - Os contribuintes que aderirem ao parcelamento e deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas serão excluídos do programa. Isso vale tanto para as prestações do Refis como de tributos vencidos após 28 de fevereiro de 2003. Segundo Mota, no caso do parcelamento em 130 prestações, também é motivo para exclusão o não-pagamento em 30 dias, a contar da adesão, dos impostos e contribuições retidos na fonte. A empresa poderá ainda manter outros parcelamentos simultâneos. "Mas se for excluída do parcelamento comum, também será do Refis", alerta Mota. Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, o empresário deve avaliar quais débitos valem ser incluídos. "Se o valor for relativamente pequeno e a empresa tiver caixa, o melhor é parcelar em seis meses. Há redução da multa pela metade e a TJLP é bem mais interessante do que Selic", explica.

Fonte: Diário do Comércio

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