Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que o sócio de uma empresa de vestuário responda juntamente com o empreendimento por uma dívida tributária com a União. O tribunal, porém, em uma breve consideração, determinou que a responsabilidade do sócio seja proporcional às quotas que possui na
sociedade limitada.
De acordo com o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, seu cliente possui 1% das quotas da empresa. No entendimento dele, se a interpretação ocorrer desta forma, o sócio responderá por apenas 1% das dívida tributária. "É algo positivo a medida que restringe a participação dos sócios", afirma.
Apesar disso, o advogado afirma que recorrerá da decisão. Ele defende que o sócio não deveria responder pelo débito solidariamente, pois possui uma participação simbólica na empresa. Salusse também afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes contrários ao entendimento do TRF. O advogado afirma que as decisões mais recentes da corte superior têm sido no sentido de fixar a responsabilidade solidária somente nos casos listados pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que são pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei por diretores, gerentes ou representante de pessoa jurídica de direito privado. O que, segundo Salusse, não seria o caso. O advogado cita decisão de 2005 da primeira seção do STJ neste sentido.
Fonte: Valor Econômico