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SP - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e regras para a emissão - Mais Alterações

11/03/2011 08:32

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SP - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e regras para a emissão - Mais Alterações

Portaria CAT N.º 31, de 09-03-2011

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS - 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Fonte: SEFAZ-SP

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