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IR 2011 - O que pode e não pode ser deduzido

15/03/2011 11:17

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IR 2011 - O que pode e não pode ser deduzido

Para diminuir as dúvidas e possíveis erros é que a Bittarello-Nichele Contabilidade, estará esclarecendo as dúvidas mais freqüentes sobre o imposto de renda 2011.

Tendo em vista os inúmeros questionamento sobre o assunto, hoje estaremos esclarecendo a pergunta acima mencionada, abaixo segue o esclarecimento de nossos consultores.

Dependente

Os dependentes na sua declaração poderão ser deduzidos, até o limite de R$ 1.808,28 por ano por dependente.

Educação

Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.

Saúde

Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções.

Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Empregado doméstico

Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.

Previdência Privada

Vale deduzir os gastos com essa contribuição, respeitando é claro o limite de 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

Outras Contribuições

Contribuições para os fundos de direito da criança, adolescentes e incentivos a cultura, também poderão ser deduzidos, até o limite de 6% do valor devido a pagar em sua declaração.

Todas essas deduções se terão importância se você optar pela declaração no modelo completo, caso seja mais interessante o modelo simplificado, esquece tudo isso, nesse caso suas deduções poderão ser até 20% dos seus rendimentos tributáveis totais, com o limite de R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação.

Vale lembrar que todas esses gastos só poderão ser deduzidos caso você tenha comprovação (NF, recibos, quitados). É importante saber que este ano a Receita Federal instituiu a DIMED, mais uma declaração, agora para as empresas Pessoa Jurídicas prestadores de serviços médicos, então se você não tiver a comprovação não declare, pois a Receita saberá por meio das PJ.

Ainda com dúvidas? – Não tem problema, nos procure ou mande suas dúvidas no e-mail: [email protected] ou [email protected] e serão publicadas aqui na jovem sul, no canal “Dicas de Contabilidade”

Lembramos que seus dados pessoais serão mantidos em sigilo, somente o esclarecimento de suas perguntas serão publicados e servirão de informação para os demais internautas.

*Contadores e consultores da BN – Bittarello-Nichele Auditoria, Consultoria e Contabilidade Ltda

Fonte: Jovem Sul News (Liliana Mussi)

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