RESOLUÇÃO SF N° 020, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
(DOE de 15.03.2011)
Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009,
resolve:
Art. 1º - Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço (
http://www.fazenda.sp.gov.br), para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.
Art. 2º - A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 3º - O Diário Eletrônico também será utilizado para publicações de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.
Art. 4º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.
Parágrafo único - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.
Art. 5º - Para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz - SP