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Proposta permite que empresas publicitárias adiram ao Simples

21/08/2006 00:00

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Proposta permite que empresas publicitárias adiram ao Simples

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou projeto de lei para permitir a adesão de empresas de propaganda e publicidade ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O projeto (nº PLS 17/06 - Complementar) propõe a revogação de dispositivo da Lei nº 9.317/96, que impede que as empresas de propaganda e publicidade optem pelo Simples, e sugere dispositivos para compatibilizar a proposta com a Lei de Responsabilidade Social (Lei Complementar nº 101/00). "É importante ter em mente que a restrição feita pela Lei nº 9.317/96 não encontra amparo nos artigos constitucionais atinentes ao tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa, tendo sido imposta pela Secretaria da Receita Federal por motivos meramente arrecadatórios", explica Ribeiro, em sua justificativa. De acordo com o projeto, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da aprovação do projeto de lei. E o incluirá em demonstrativo específico que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação vier a ocorrer após 60 dias de publicação da nova norma legal, se a proposição de Flexa Ribeiro for transformada em lei. Sindicatos Outro projeto em tramitação no Senado prevê que os sindicatos devam ter direito a atuar judicialmente em nome das categorias de trabalhadores e servidores públicos que representam, de forma coletiva, na defesa de interesses individuais referentes à relação de emprego ou funcional, desde que seja idêntico o fundamento de direito e análoga a situação de fato. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa. Para que o sindicato possa substituir o trabalhador na ação coletiva, a proposta prevê como condição necessária autorização proveniente de assembléia geral convocada especialmente para esse fim.

Fonte: DCI

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