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Regulamentado o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira - Retaero

17/03/2011 08:23:40

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Regulamentado o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira - Retaero

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2011, O Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero. O Retaero foi instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

O RETAERO é um regime especial que suspende:

a)        a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes sobre a venda no mercado interno de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, serviços de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime;
b)        a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação, da Cofins – Importação e do IPI incidentes sobre a importação de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, pagamentos de serviços, prestados por pessoa residente ou domiciliada no exterior, de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime.

Podem ser habilitadas ao Retaero:

a)        pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas ou preste os serviços mencionados;
b)        pessoa jurídica que produza bens ou preste serviços que sejam considerados insumos utilizados na produção dos bens e serviços mencionados.

O objetivo do regime é reduzir o acúmulo de créditos não-cumulativos dos tributos incidentes na cadeia produtiva de aeronaves, equilibrando a tributação e reduzindo o ônus incidente na produção de aeronaves e suas partes e peças.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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