A mudança no cálculo do IPI sobre bebidas alcoólicas (quentes), como por exemplo, o vinho promete efeito cascata em toda cadeia.
A alteração veio com a publicação da Medida Provisória nº 690/2015 (DOU Extra de 31/08), que acabou com o recolhimento por valor fixo (única etapa).
Até 30 novembro/2015
O IPI sobre vinhos até o final de novembro/2015 será calculado pelo sistema de valor fixo por unidade, baseado na classe enquadrada e pago em única etapa (fabricante / importador), conforme artigo 204 do RIPI.
Assim, sobre a saída destas bebidas do estabelecimento importador no mercado interno não há cálculo do IPI.
A partir de dezembro/2015
Quando entrar em vigor as novas regras estabelecidas pela MP nº 690/2015, o cálculo do IPI será feito:
- Na Saída do fabricante – sobre o valor do produto
- Na Importação – sobre o valor aduaneiro, somado ao valor de Imposto de Importação.
Importador de bebidas para revenda
O importador fará o crédito do IPI pago na importação (
CST 00) e dará saída com débito do imposto (CST 50), de acordo com a alíquota estabelecida em Decreto.
A expectativa é de aumento dos tributos a serem pagos para liberação de bebidas importadas. Visto que o valor do IPI também compõe a
base de cálculo do
ICMS.
O IPI também compõe a base de cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária, portanto, há expectativa de aumento dos preços destes produtos.
IPI - Alíquotas
NCM
|
Descrição
|
% IPI
|
% IPI
|
22.04
|
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
|
Até 31/11/2015
|
A partir 1/12/2015
|
2204.10
|
-Vinhos espumantes e vinhos espumosos
|
|
|
2204.10.10
|
Tipo champanha (champagne)
|
20
|
10
|
2204.10.90
|
Outros
|
20
|
10
|
2204.2
|
-Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
|
|
|
2204.21.00
|
--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
|
10
|
10
|
|
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez
|
40
|
20
|
%
|
Decreto nº 8.512/2015
|
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco