A Receita Federal descartou ontem a possibilidade de prorrogar o prazo para adesão ao
Refis 3, que vence na próxima sexta-feira, contrariando pedido da Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas). Na última terça-feira, a entidade enviou ao relator do projeto de conversão da MP do Refis 3 em lei, deputado José Pimentel, um ofício pedindo prazo maior para as empresas aderirem ao novo programa de parcelamento de débitos tributários. "O prazo curto inviabiliza a adesão das empresas", diz Olival Gonzaga Resende, presidente do conselho de micros e pequenas empresas da ACMinas. Até ontem, 101 mil contribuintes haviam oficializado a adesão.
No ofício, a entidade solicita também que a parcela mínima de R$ 200 para quem está no Simples seja aplicada para todas as micros e pequenas empresas, a troca da
Selic pela TJLP na correção das mensalidades para parcelamento de débitos constituídos de fevereiro de 2003 a dezembro de 2005, e que a exclusão do Refis ocorra apenas nos casos de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, e não em dois meses, como ocorre atualmente.
Processos - Ontem, Cardoso esclareceu que, para aderir ao Refis 3, as empresas devem desistir dos processos judiciais e administrativos referentes aos débitos que desejam parcelar. "Elas podem desistir das ações na Justiça que acham que vão perder e entrar no parcelamento. E manter aquelas que acham que vão ganhar", explicou o secretário.
De acordo com ele, foi criado "um terrorismo no mercado" sobre a necessidade de desistência de todos os processos para entrar no Refis 3. Caso percam as ações na Justiça, as empresas terão de pagar os impostos sem os benefícios fiscais concedidos pela Medida Provisória 303, de 29 de junho, que criou o novo programa. Em caso de desistência de ações com depósitos judiciais, esclareceu, os recursos depositados irão integralmente para a Receita, sem as reduções previstas na MP.
Segundo o advogado Arthur Salibe, do Pinheiro Neto Advogados, a Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n° 2/2006 deixa claro que o contribuinte não precisa desistir de todos os processos tributários.
O secretário da Receita explicou que os contribuintes podem migrar dos programas anteriores (Refis ou Paes) para o novo parcelamento. Na opinião de Salibe, entretanto, só quem optar pelo parcelamento em 130 vezes é obrigado a migrar os débitos de demais parcelamentos para o Refis 3. "Isto consta no artigo 4° da Medida Provisória n° 303, que instituiu o Paes", explicou o advogado.
Os contribuintes que optarem por quitar o débito à vista ou em seis prestações poderão incluir no Refis dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, com redução de 80% da multa e 30% dos
juros. Quem preferir acertar os débitos em até 130 vezes poderá incluir no programa as dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, mas com redução de apenas 50% da multa.
Fonte: Diário do Comércio