Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2016 pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente o agendamento da sua opção no Portal do Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:
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Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;
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Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;
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Caso a vedação seja por problema cadastral existem as seguintes possibilidades:
- IE inapta ou suspensa - Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
- Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição - A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;
- se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.
Para realizar a consulta da situação da sua empresa para a opção pelo Simples Nacional clique aqui
- IE inapta ou suspensa - Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
Fonte: SEFAZ-SP