x

Antes de inscrever nomes no Cadin Estadual, Fazenda envia 360 mil comunicados de débitos

A Secretaria de Estado da Fazenda está enviando 359.882 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná

24/11/2015 09:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Antes de inscrever nomes no Cadin Estadual, Fazenda envia 360 mil comunicados de débitos

A Secretaria de Estado da Fazenda está enviando 359.882 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná. Trata-se do primeiro lote com indicação dos débitos e locais para regularização das pendências. 
 
Os destinatários, com endereços no Paraná e em outros Estados, terão 75 dias para colocar as contas em ordem e evitar a inclusão de seus nomes no Cadin - Cadastro Informativo Estadual, que entrou em vigor em outubro. Dos 359 mil comunicados, 320 mil são destinados a pessoas físicas e 39 mil a empresas. 
 
Decorrido o prazo sem que haja a regularização das pendências apontadas, os responsáveis serão inscritos no Cadin. E quem tiver o nome inscrito terá restrições no relacionamento com o governo. Isso inclui o impedimento da celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, bem como repasses de valores em relação aos instrumentos já celebrados. Também fica proibida a concessão de auxílios, subvenções e de incentivos fiscais e financeiros. O resgate de créditos do Programa Nota Paraná também fica suspenso até a regularização das pendências incluídas no Cadin. 
 
Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto 1933/2015-PR, o Cadin Estadual terá o registro das pendências de contribuintes junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
 
O cadastro irá abranger, por exemplo, o registro de contribuintes com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.

Fonte: Sito SEFAZ/PR

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade