Até o dia 15 de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ficará com as negociações abertas para os contribuintes que quiserem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. O PEP permite liquidar os débitos em parcela única com redução de 75% no valor das multas e 60% no valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa.
Autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o PEP faz parte do programa de Concilia SP e prevê também a opção de parcelamento em até 120 meses com redução de 50% no valor atualizado das multas e juros 40% menores.
Para realizar a adesão ao programa, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.bre efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta selecionar os débitos que deseja incluir no PEP.
Renovado recentemente, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros de dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), além de taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e multas penais.
Município
Quem tiver débitos com a Prefeitura de São Paulo, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, também poderá se beneficiar do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado aos contribuintes que possuem dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou multas de posturas autuadas pelas subprefeituras e demais órgãos, como o PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Mais informações na página do PPI.
“Empresas devem ficar atentas para não perder o prazo desta oportunidade relâmpago”, advertea consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Fonte: Sempre comunicação