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Prazo para entrega da D-SUP se encerra em 30 de dezembro

A Prefeitura do Município de São Paulo, em 19 de setembro de 2015, publicou no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa - IN SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, que instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais

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Prazo para entrega da D-SUP se encerra em 30 de dezembro

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, em 19 de setembro de 2015, publicou no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa - IN SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, que instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, que deverá ser entregue pelas sociedades de profissionais.

Esta nova obrigação acessória objetiva a declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, que serão utilizadas para que a prefeitura analise a regularidade do enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das sociedades de profissionais, conforme consta do artigo 2º da Instrução Normativa.

Com mais esta obrigação acessória, a prefeitura do município de São Paulo poderá desenquadrar a empresa beneficiária do regime diferenciado do Imposto sobre Serviços, além de determinar a apuração do ISS devido da data do desenquadramento até o prazo decadencial legal.

Esta nova obrigação acessória deverá ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. Exceto para o exercício de 2015, o prazo para entrega da D-SUP teve início em 21 de setembro e terminará em 30 de dezembro.

A penalidade ao contribuinte que não entregar a D-SUP é o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue, sendo facultado ao contribuinte recorrer administrativamente do desenquadramento no prazo de 30 dias, mediante o protocolo de processo administrativo.

Prevendo um considerável número de desenquadramentos de sociedades uniprofissionais, a prefeitura do município de São Paulo criou o Programa de Regularização de Débitos – PRD, cuja adesão poderá ser feita de 21 de setembro 2015 até 30 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio do preenchimento e envio da D-SUP.

O profissional Contabilista, por ser o primeiro a ter contato com esta nova obrigação, deve ficar atento a qualquer ilegalidade por parte do município quando do desenquadramento arbitrário de empresas que podem e devem ser beneficiárias do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das sociedades de profissionais, ainda mais que ato contínuo ao desenquadramento, o contribuinte terá o ônus da cobrança retroativa dos valores que a municipalidade entenderá como devidos.

Inúmeros precedentes legais e jurisprudenciais impedem o município, após alterar os critérios jurídicos para cobrança do imposto, revisar os lançamentos de períodos anteriores e autuar o contribuinte, que pode se insurgir administrativa e judicialmente para resguardar seus direitos.

Texto: Henri Romani Paganini, consultor jurídico do Sindcont-SP para assuntos tributários

 

Fonte: SINDICONT-SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO

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