A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), visando simplificar o entendimento do cidadão, comunica que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado, relativo à entrada interestadual de mercadorias que são destinadas ao contribuinte alagoano, agora possui um novo cálculo. A fórmula do cálculo do ICMS Antecipado foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015.
Na nova fórmula, o imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se, sobre o valor da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS das operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais.
O comunicado também informa que, devido à Lei nº 7742, de 9 de outubro de 2015, a alíquota do ICMS passa a incluir 1% sobre a base de cálculo do ICMS Antecipado, que é referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 30 de dezembro de 2015, na página 25. Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o manual “ICMS Antecipado” disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/, ou faça download direto no link:http://www.sefaz.al.gov.br/ICM_Antecipado.pdf.
Fonte: Agência Alagoas