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Refis: em vigor, redução de multas e juros do ICMS atrasado.

03/10/2006 00:00:00

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Refis: em vigor, redução de multas e juros do ICMS atrasado.

O governador Cláudio Lembo sancionou a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece a redução de multas e juros para o recolhimento integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso. Trata-se do Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais, que envolve dívidas (inscritas ou não na dívida ativa) apuradas até 31 de dezembro de 2005. A lei foi publicada na edição do último sábado do Diário Oficial. Prazos- A redução das multas pode chegar a até 90%, e dos juros até 50%, se o recolhimento for efetuado até o próximo dia 31. Para o pagamento até 30 de novembro, a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, de 70%. Em todos esses casos, a redução dos juros é de 50%. Será publicada na edição de hoje do Diário Oficial uma resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado indicando os procedimentos e condições para os contribuintes interessados em aderir ao programa. A resolução deverá conter, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto. O contribuinte deverá efetuar o cálculo por consulta ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br . Se o cálculo não puder ser feito dessa forma, o contribuinte poderá solicitá-lo mediante requerimento a ser protocolado nas unidades fiscais da Secretaria da Fazenda até as seguintes datas: até 18 de outubro (para o recolhimento até 31/10/06); de 1 a 14 de novembro (para o pagamento até 30/11/06); e de 1 a 13 de dezembro (para o recolhimento até 22/12/06). Os modelos dos requerimentos estão no texto da resolução, que também estabelecerá os documentos necessários que devem ser anexados ao requerimento de cálculo. Devido ao atraso na assinatura da lei, foram feitos vetos ao inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para recolhimento - inicialmente previsto para o dia 30 de setembro -, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos. Estímulo - A lei, de iniciativa do Poder Executivo, atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o pagamento de tributos estaduais em atraso. Essa lei abrangerá, inclusive, obrigações tributárias decorrentes de benefícios fiscais irregulares. A Sefaz-SP estima que a arrecadação adicional decorrente da quitação dos débitos do ICMS em atraso, mesmo com descontos, deve chegar a R$ 500 milhões. Cerca de R$ 125 milhões serão repassados aos municípios, como prevê a legislação.

Fonte: Diário do Comércio

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