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Fecomércio-SP propõe adaptações às novas regras do ICMS

O objetivo é sugerir algumas mudanças para aprimorar o processo da nova sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

01/02/2016 08:05

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Fecomércio-SP propõe adaptações às novas regras do ICMS

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) propôs ao ministro da Fazenda, por meio de ofício, adaptações às novas regras do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. A Entidade já havia encaminhado um ofício em dezembro do ano passado, solicitando a prorrogação do prazo da nova lei para abril deste ano.

O objetivo é sugerir algumas mudanças para aprimorar o processo da nova sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

A proposta, que tramitou como PEC 197/2012 e que resultou na EC 87/15, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado de origem onde está a sede da empresa. O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação - ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados -, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.

Segundo a Entidade, ainda há dificuldades práticas no cumprimento da legislação quanto à abertura de inscrição estadual nos demais Estados da Federação, a impressão de guias de recolhimento do ICMS e o envio eletrônico de obrigações acessórias para fins de recolhimento do imposto, como problemas na validação da emissão de nota fiscal entre entes da Federação, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outros.

Para aprimorar tais regras, a

Fonte: Jornal do Brasil

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