x

Mais 10 linhas recebem isenção de impostos

02/10/2006 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mais 10 linhas recebem isenção de impostos

O governo federal ampliou em 10 linhas de produtos a lista de bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), previsto na "MP do Bem", posteriormente convertida na Lei nº 11.196. Juntos, os produtos inclusos no regime pelo Decreto nº 5.908, somam um comércio corrente de quase US$ 100 milhões até agosto deste ano, sendo US$ 85 milhões de importações no período. O regime prevê a suspensão da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) na compra de máquinas e equipamentos por empresas altamente exportadoras. Entre os segmentos beneficiados com a mudança, estão os fabricantes de equipamentos conversores de energia eólica, empresas de ar-condicionado assim como alguns fornos usados na produção industrial. A partir de agora, a lista de produtos amparados pelo Recap soma cerca de 250 ítens. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a inclusão dos produtos no regime decorre de uma solicitação das associações representativas de cada segmento, atendida pelo governo federal. O intuito da União com a medida é aumentar a competitividade dos exportadores nacionais. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abee) e coordenador de Energia e Comunicações da Secretaria da Infra-estrutura do Ceará, Adão Linhares, apesar do mercado de energia eólica ainda se encontrar em um estágio de desenvolvimento no País, as empresas fabricantes de equipamentos para o setor já exportam para o mundo todo. "Uma medida como essa é importantíssima para ampliar a competitividade de nossas empresas no mundo. Hoje temos uma tecnologia de ponta no segmento. Tanto que uma das fabricante de pás para captação do vento exporta para a General Eletric(GE)". O executivo estima que existam cerca de 10 empresas fabricantes destes equipamentos no Brasil. Linhares afirma que entre os mercados brasileiros do setor estão os Estados Unidos, Ásia e Europa. "Temos uma preocupação em consolidar a energia eólica no mercado interno brasileiro. De certa forma, estimular as exportações parece até uma situação paradoxal, uma vez que esse mercado ainda engatinha no Brasil. No entanto, consolidar as empresas brasileiras no mundo é importantíssimo também para o desenvolvimento do mercado interno", avalia. Ele explica ainda que, entre os mercados de energia, o de eólica é o que apresenta maior crescimento no mundo, com uma média de 30% ao ano. Exemplo desse crescimento é a empresa Pescarmona. Na semana passada, o grupo firmou um protocolo de intenções com o governo pernambucano para construir no complexo industrial e portuário de Suape uma fábrica de aerogeradores. A unidade brasileira receberá R$ 20 milhões em investimentos. Adesão Até o último dia 29 de setembro, o Recap atraiu um total de 84 empresas, número que deve ser ampliado com a nova medida. Entre as companhias já inclusas no regime, predominam os segmentos madeireiro e o de siderurgia. O número de adesões é considerado baixo por especialistas em comércio exterior e entre os motivos que contribuem para isso, estão a burocracia e as condições para se enquadrar, entre elas, ter 80% da receita bruta oriunda de vendas externas, por dois ou três anos. Tanto que algumas das empresas que conseguiram se enquadrar no Recap são a Gerdau Açominas - empresa situada entre as três maiores siderúrgicas do País - e a Aracruz Celulose - que exporta mais de 95% de sua produção e representa quase metade das exportações brasileiras de celulose. Segundo o gerente de consultoria e exportação da Aduaneiras , Luiz Martins Garcia, uma série de motivos pode contribuir para a baixa adesão aos incentivos. "O compromisso de ter 80% da receita das vendas externas é um risco que muitas companhias não querem correr". Produtos beneficiados Os produtos que foram incluídos na lista de bens de capital amparados pelo regime são: turbinas a gás de potência não superior a 5 mil kW; microventiladores com área de carcaça inferior a 90 centímetros quadrados; máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado, com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis), com capacidade superior a 30 mil frigorias/hora; máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado, com dispositivo de refrigeração e com capacidade superior a 30 mil frigorias/hora; máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado, sem dispositivo de refrigeração; grupos eletrogêneos de energia eólica; fornos de resistência (de aquecimento indireto) para fins industriais; fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas para fins industriais; fornos de resistência (de aquecimento direito) para fins industriais; fornos de arco voltaico para fins industriais.

Fonte: DCI

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.