Desde o dia 26 de fevereiro, a análise dos livros contábeis digitais não é mais de responsabilidade da Junta Comercial. A mudança foi promovida através da publicação do decreto federal de nº 8.683, com entrada em vigor imediata em todo país. Com a alteração, o presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), Carlos Araújo, alerta os clientes quanto aos procedimentos referentes aos livros e às atribuições dos órgãos de registro.
A publicação altera o decreto de nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que, dentre outras coisas, dispõe sobre os livros contábeis. Com a nova legislação, as versões digitais dos livros serão automaticamente autenticadas após a protocolização por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Autenticações estas que serão comprovadas através de recibo de entrega emitido pelo sistema.
O decreto define ainda que os livros digitais que não foram analisados pelas Juntas Comerciais até a data da publicação são considerados autenticados. Documentos indeferidos ou que entraram em exigência devem proceder com a análise pelos órgãos de registro.
Carlos Araújo ressalta que os clientes devem atentar ao envio da documentação e à formatação de outros documentos como o balanço patrimonial, no qual constam informações dos livros registrados.
“Com a mudança feita pelo decreto, há uma transferência de responsabilidade quanto à análise do livro. Agora o cliente envia o documento baseado numa confiabilidade de que o livro enviado está correto. Se não estiver, ele pode ter problemas futuros com órgãos como a Receita Federal”, frisa.
Com a alteração dos livros contábeis digitais, a Junta Comercial passa a receber e analisar somente a versão física do documento, que, em Alagoas, tem prazo de 24h para análise.
Fonte: Tribuna Hoje