x

Pior horário para enviar a declaração é entre 15h e 16h, afirma supervisor do IR

28/04/2011 09:03

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pior horário para enviar a declaração é entre 15h e 16h, afirma supervisor do IR

“O horário de maior concentração de envio de declaração de IR acontece entre as 15h e 16h, diariamente”. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, para quem os melhores horários para o envio da declaração são até as 12h e após as 18h.

Isso acontece porque, de acordo com Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, grande parte dos escritórios de contabilidade costuma enviar o documento em horário de expediente, ou seja, quem fugir deste intervalo pode ter mais tranquilidade no envio.

“Para esse final de temporada, no entanto, pode ser que não haja tanta diferença, já que muitos contribuintes que deixam a prestação de contas para o final devem correr para cumprir com a obrigação”, completa Adir.

Penúltimo dia

Neste penúltimo dia da temporada, deve haver uma correria por parte dos contribuintes atrasados. Segundo Monteiro, “na tarde desta quinta-feira deve haver uma sobrecarga de envios”, afirmou. “Recebemos de 200 mil a 300 mil documentos por hora”, completou.

Transmissão é interrompida na madrugada

Para quem ainda não entregou a declaração, a Receita faz mais um alerta: a transmissão do documento por meio do Receitanet é interrompida entre a 1h e 5h, para manutenção do sistema. Ou seja, o contribuinte com essa pendência ainda tem quatro horas a menos para enviar o documento.

Apesar da interrupção da transmissão, o download do programa pode ser feito a qualquer hora. “Talvez durante a madrugada, quando não é possível enviar a declaração, os contribuintes tenham mais tranquilidade para baixar os programas, já que o acesso tende a ser menor”, indica Adir.

Patricia Alves

Fonte: Infomoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.