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Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa

28/04/2011 18:17:43

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Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa

Uma das vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.

A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I – número e data de emissão de cada documento fiscal;

II – valor da operação ou prestação;

III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;

IV – a data de recebimento e o valor recebido;

V – saldo a receber;

VI – créditos considerados não mais cobráveis.

Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado

Fonte: Guia Tributário

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