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ICMS/SP – Prorrogado o diferimento na importação de Etanol

04/05/2011 00:35:09

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ICMS/SP – Prorrogado o diferimento na importação de Etanol

Decreto nº 56.968, de 29.04.2011 – DOE SP de 30.04.2011

Nota: De acordo com o Decreto, fica prorrogado para até 31 de maio de 2011, o diferimento do lançamento do imposto incidente na importação de etanol anidro combustível, quando efetuada por fabricante de etanol, cooperativa de fabricantes de etanol ou empresa comercializadora de etanol, nos termos definidos em legislação federal, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro combustível.

A medida ora proposta justifica-se pela necessidade de suprir aumento temporário da demanda do produto, verificado em razão da elevação do preço do álcool hidratado combustível na entressafra 2010/2011 e da consequente expansão do consumo de gasolina.

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do art. 32 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º O disposto neste artigo vigorará até 31 de maio de 2011.” (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

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