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Afif defende importância da Empresa Simples de Crédito

A criação desse tipo de empresa permitiria a concessão de crédito para empreendedores sem a intermediação direta do sistema financeiro

14/04/2016 08:54:56

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Afif defende importância da Empresa Simples de Crédito

Afif defende importância da Empresa Simples de Crédito

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, voltou a defender a Empresa Simples de Crédito (ESC) durante o Fórum da Liberdade, realizado em Porto Alegre (RS) nesta terça-feira (12/04). Afif falou sobre o trabalho que vem desenvolvendo em prol das micro e pequenas empresas nos últimos 35 anos. Dentre as conquistas nesse período, também mencionou o Estatuto da Microempresa e o Simples Nacional.

A proposta de criação da ESC foi destacada pelo presidente. Nesse caso, a ideia é oferecer crédito para as micro e pequenas empresas de uma forma direta, com mais facilidade e menos juros, dando, assim, opção aos pequenos negócios. 

A medida, acrescentou Afif, é uma vacina contra a agiotagem e as altas taxas de juros de cartões de crédito e do cheque especial.

“Com a Empresa Simples de Crédito, a palavra de ordem é aplicar direto, sem intermediários, remunerando mais o investidor e desonerando o tomador. Isso vai democratizar a nossa atividade econômica. Democracia política só se sustenta com democracia econômica”, disse.  

Pela proposta idealizada pelo presidente do Sebrae, a Empresa Simples de Crédito permitiria que pequenos empresários emprestem para pequenos empresários sem as formalidades do sistema financeiro. Esse mecanismo possibilitaria ainda que uma gama de pequenas e médias empresas não bancarizadas tenham acesso ao crédito. 

A ESC precisará ser constituída como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada.  

Ela apenas poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que a ESC captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.

O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.

A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida pelo texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que prevê a criação da ESC.

Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.  

O endividamento máximo da ESC não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.

A proposta consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 

Fonte: Agência Sebrae

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