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Fisco paulista aperta o cerco aos contribuintes do varejo

25/10/2006 00:00:00

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Fisco paulista aperta o cerco aos contribuintes do varejo

Daqui até o fim do ano, estima-se que devem ser encontradas cerca de 50 mil "discrepâncias" entre os dados fornecidos por administradoras de cartões de crédito e débito e o faturamento declarado por contribuintes do varejo só no Estado de São Paulo. Isso porque, a exemplo do que já ocorre no Rio Grande do Sul e na Bahia, a Secretaria de Fazenda paulista fechou o cerco contra a sonegação e regulamentou na semana passada, por meio da Portaria CAT nº 87, a Lei nº 12.294 que obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a entregarem no dia 20 de cada mês as operações referentes ao mês anterior. Os dados serão cruzados e caso sejam identificadas diferenças - quando as vendas com cartão forem superiores aos valores declarados -, os contribuintes serão avisados e terão cerca de 30 dias para se explicarem ao Fisco. Após esse prazo, caso não haja esclarecimento, a multa será de 30% do valor da transação identificada. De acordo com o diretor adjunto da administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, Antônio Carlos de Moura Campos, o contribuinte que for avisado deverá comparecer à Fazenda e prestar esclarecimentos. "As diferenças que forem encontradas são apenas uma evidência de que algo pode estar errado. Elas não significam, necessariamente que houve sonegação, pois um estabelecimento pode vender produtos tributados e não tributados no mesmo espaço, assim como, prestar serviços", conta o diretor. Os resultados financeiros esperados pela Fazenda paulista ainda não podem ser quantificados. "O principal objetivo é ter um aumento espontâneo na arrecadação, sem aumento dos agentes de fiscalização", explica Moura. Ele salienta que essa medida não significa quebra de sigilo, pois o faturamento das empresas não pode ser sigiloso para o Fisco. O consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, aconselha as empresas, no caso os varejistas, a realizar as operações de crédito e débito juntamente com a emissão do cupom fiscal. "As empresas terão de ampliar o cuidado, pois o Fisco terá acesso aos dados de cada uma", adverte. Motta relembra que a implantação deste sistema foi iniciada em 2001, mas as administradoras não enviavam os dados regularmente, coisa que não poderão fazer agora. "Acredito que essa medida resultará em um aumento considerável da arrecadação estadual", avalia o consultor. Apesar de não existir uma estimativa sobre valores em relação às novas práticas, sabe-se que dos R$ 600 bilhões transacionados através de cartões com a função crédito e débito, R$ 160 bilhões são de compras. Boa parte dessa quantia, está concentrada em São Paulo. Rio Grande do Sul A medida que deverá começar a funcionar em São Paulo já é realidade no Rio Grande do Sul, onde já existem números palpáveis resultantes desta ação. O sistema funciona da mesma forma, de acordo com o diretor adjunto da receita tributária da Secretaria de Fazenda gaúcha, Claudionor Barbosa. Para ele, apesar da legislação que rege essa operação existir desde 2004, apenas no início deste ano foi colocada em prática, devido a uma adaptação das administradoras. "Começamos a cruzar os dados por setor e o primeiro foi o de varejistas de roupas. O próximo será para lojas de material de construção", revela. De qualquer forma, os resultados conseguidos pelo Fisco gaúcho são bastante significativos. Segundo Barbosa, dos 1.050 avisos enviados até agora, 977 resultaram em autuação, que é de 30% do valor da operação caso o contribuinte voluntariamente admita o erro, ou de 120% caso a empresa não admita o erro. "Esses autos de infração resultaram em uma arrecadação extra de R$ 25 milhões desde julho deste ano", quantifica o diretor. Ainda de acordo com ele, essa ação pode ser considerada como uma "fiscalização preventiva". "As empresas passam a ter consciência de que estão sendo fiscalizadas e passam a declarar os valores corretos. Isso, certamente resultará em um aumento da nossa arrecadação no varejo", prevê. Outro exemplo prático desta ação pode ser verificado na Bahia. Segundo o superintendente de administração tributária do estado, Eldaudo Almeida de Jesus, apenas de janeiro a maio deste ano, um grupo de 4.138 contribuintes declarou um valor somado de R$ 60 milhões. Enquanto isso, os valores informados pelas administradoras de cartão para o mesmo grupo chegou a R$ 170 milhões. "Apenas em imposto sonegado o valor chega a aproximadamente R$ 3,4 milhões", revelou o diretor de arrecadação, Moysés Andrade.

Fonte: DCI

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