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Comissão de Peritos vai atuar em três frentes: institucional, educacional e consultiva

Em sua primeira reunião de trabalho, realizada no último dia 20, no CRCPR, a Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, coordenada pelo contador Roberto Marques de Figueiredo, debateu amplamente sua missão e foco.

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Comissão de Peritos vai atuar em três frentes: institucional, educacional e consultiva

Em sua primeira reunião de trabalho, realizada no último dia 20, no CRCPR, a Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, coordenada pelo contador Roberto Marques de Figueiredo, debateu amplamente sua missão e foco, traçando três frentes de ação: a primeira de ordem institucional com objetivos voltados à melhoria da classe de perito no estado do Paraná, buscando avanços nas condições de trabalho e na regulamentação da atividade.

Os critérios de remuneração do perito, por exemplo, precisam ser revistos, argumenta Roberto Figueiredo."Na questão relacionada às perícias em que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do profissional é beneficiária de justiça gratuita, como se trata de cidadão pobre e que não tem condições de custear a prestação jurisdicional, o perito se vê obrigado a aceitar realizar o trabalho sem qualquer remuneração. Considera-se que a responsabilidade em assistir cidadãos necessitados seja, como prevê a própria Constituição, do Estado", afirma.
 
A segunda frente, de cunho educacional, consiste em desenvolver educação continuada: cursos, seminários, palestras específicas para os profissionais, contribuindo com sua formação e aperfeiçoamento. Um tema que já se impõe de início é o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, trazendo mudanças em relação a preceitos sobre a atividade e sobre a prova pericial.

Já a frente consultiva reside no compromisso de emitir opinião sobre assuntos inerentes à atividade, em resposta a eventuais consultas ou questionamentos.


Integração de cadastros

Além de Figueiredo, a comissão é formada pelos contadores Emerson Raksa, Euclides Nandes Correia, Antônio Fernando de Azevedo, Marcello Crispiniano Padula e Renê Miguel Reque Filho. Eles discutiram nessa ocasião ainda a necessidade de integração dos cadastros nos diversos foros onde se exerce a perícia (Justiça Estadual, Federal, Trabalho, etc).

É uma questão de praticidade, na opinião de todos eles. Não haveria necessidade de manutenção de cadastros em vários órgãos com uma mesma finalidade. Ou se mantém um cadastro perante o sistema CFC/CRC, ao qual os juízes se remetem para identificar profissionais capazes de desenvolver as perícias ou a Justiça o mantém.

Atualmente, existem diversos cadastros, como o Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, nos tribunais cíveis, e cadastros semelhantes em outras instâncias judiciais. Segundo prevê o Novo CPC, os juízes devem nomear profissionais inscritos em cadastro "mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado". 

"Diante disso, parece inoportuna a manutenção de um cadastro específico no conselho profissional, haja vista que no conselho o profissional já está inscrito. Conclui-se, pois, que nenhum juiz consultará o cadastro do CFC, pois estaria descumprindo previsão legal específica", analisa Roberto.

 

Fonte: CRCPR - Conselho Reg. de Contabilidade do Paraná

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