x

Comissão mista recomenda salário mínimo de R$ 400

08/11/2006 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão mista recomenda salário mínimo de R$ 400

A Comissão Especial Mista do Salário Mínimo aprovou nesta quarta-feira (8) a recomendação aos poderes Executivo e Legislativo para que o salário mínimo seja fixado em R$ 400, a partir de 2007. Na proposta orçamentária do governo federal para o próximo ano, porém, a forma de cálculo prevista elevará o salário mínimo de R$ 300 para R$ 375. O relator da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que essa divergência não impede que a recomendação seja atendida e o salário mínimo seja de R$ 400. - Devemos lembrar que o ano passado, a proposta orçamentária chegou aqui no Congresso com a previsão de um salário mínimo de R$ 320 e saiu com R$ 350, aumentou em R$ 30. Tudo depende de vontade política do Congresso e do governo e também do movimento sindical - argumentou Paim. A comissão recomendou ainda a aprovação de dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/04 que prevê a elevação de 22,5% para 23,5% da arrecadação tributária, cujo destino é o Fundo de Participação dos Municípios, de forma a aumentar os recursos disponíveis para o pagamento do salário mínimo nas cidades mais pobres do país. A PEC, de autoria do Poder Executivo, tramita nas Câmara dos Deputados. Também foi recomendada a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que promoverá em investimentos de R$ 5 bilhões no setor. O relatório da comissão recomendou ainda a aprovação da PEC 24/03, de autoria de Paulo Paim, que tem por objetivo impedir o bloqueio ou contingenciamento de dotações do orçamento da seguridade social.

Fonte: Senado Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.