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O que são precatórios e como funcionam?

Saiba o que são precatórios e como funcionam.

18/07/2016 11:40

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O que são precatórios e como funcionam?

Precatórios, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de autarquias e de fundações, a quitação de valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença judicial transitada em julgado, isto é, decisão definitiva.

Assim, quem vence o poder público na esfera judicial, exaurindo todas as possibilidades de recurso, se submete a tal forma de recebimento, prevista no artigo 100 da Constituição Federal. Nela, após solicitação do juiz responsável pela condenação, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal no qual o processo tramitou e incluso no orçamento do ente público para ser pago.

Nesse sentido, os precatórios podem ter natureza alimentar – deliberações sobre salários, pensões, benefícios previdenciário, entre outros – ou natureza comum – decisões acerca de tributos, desapropriações, indenizações por dano moral, entre outros.

A primeira (natureza alimentar) possui prioridade em relação à segunda (natureza comum), sendo exceção à ordem cronológica geral de pagamento seguida pelos entes públicos em seus respectivos orçamentos.

Além dessa ressalva, a Constituição Federal, em virtude da Emenda Constitucional nº 30 de 2000, determina que os créditos considerados de pequeno valor podem ser cobrados sem a utilização do sistema de precatórios.

Nesse caso, o juiz requisita o pagamento via depósito bancário da quantia respectiva perante a autoridade competente no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para integral cumprimento da obrigação de pequeno valor caso haja descumprimento da ordem.

Senado aprova PEC com novo regime especial de precatórios

O Senado aprovou, neste ano, a proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015) que institui novo regime especial de pagamentos de precatórios.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a propositura agrega o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para gerar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de 10 anos.

Assim, para quitar os precatórios, tanto vencidos quanto a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão de depositar mensalmente, em conta especial, determinado valor conforme percentual das correspondentes Receitas Correntes Líquidas (RCL).

Estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-oeste devem vincular 0,5% das RCLs para saldar precatórios, ao passo que os estados e as cidades das demais regiões devem sujeitar entre 1,5% e 2% das RCLs para pagamento dessas requisições. 

A proposta tramita sob análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Netspeed

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