O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais divulgou a relação dos contribuintes, identificados por sua inscrição estadual e razão social, sujeitos ao impedimento de sua inscrição estadual, em face da reiterada falta de entrega ou entrega com valores zerados da GIA-ICMS, nos períodos de janeiro/2011 a abril/2016.
Os contribuintes relacionados no Anexo Único do Edital nº 1/16 deverão, até 15/08/2016, proceder ao regular cumprimento da obrigação acessória devida, mediante:
a) transmissão da GIA-ICMS, no caso de falta da entrega dessa declaração;
b) retificação dos valores constantes da GIA-ICMS, no caso de entrega da declaração com valores zerados;
c) comunicação de paralisação temporária, no caso de se encontrar provisoriamente sem exercer sua atividade econômica;
d) solicitação de baixa de inscrição estadual, no caso de haver encerrado suas atividades.
A falta de adoção dos procedimentos mencionados, aplicáveis conforme as hipóteses anteriormente descritas, implicará impedimento da inscrição estadual do contribuinte.
Além da notificação pelo Edital, foram enviadas correspondências a todos os contribuintes nele relacionados, com menção aos períodos em que houve falta de entrega da GIA-ICMS ou sua entrega com valores zerados.
A lista dos contribuintes relacionados encontra-se disponível em www.fazenda.rj.gov.br/omissaogia.
Fonte: SEFAZ-RJ