A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário 2015, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), precisa ser enviada para a Receita Federal até o dia 30 de julho. Para o envio das informações é obrigatória a assinatura digital do contador e da pessoa jurídica, ambas provenientes do uso de um Certificado Digital ICP-Brasil válido.
Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, empresa que completou 20 anos em 2016, enfatiza a importância de tanto os contadores quanto os empresários ficarem atentos às datas de envio das obrigações fiscais. “O atraso na entrega da ECF gera multa que varia de acordo com o enquadramento da empresa. Por isso, é preciso ter atenção ao prazo de entrega e à validade do Certificado Digital no momento da entrega”.
De acordo com informações da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas a preencher a ECF, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além de pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Renovação do Certificado Digital
O Certificado Digital, tanto o voltado para as pessoas físicas (e-CPF) quanto os direcionados para as empresas (e-CNPJ), tem validade e, por isso, é necessário renová-lo para não ter a rotina prejudicada.
A renovação é um processo simples e pode ser feita no site renoveseucertificado.com.br. O portal possui informações completas sobre todas as etapas que integram procedimento.
Outras aplicações do Certificado
O Certificado Digital também pode ser utilizado para assinar documentos. Isso porque a cada uso é gerada uma assinatura digital com valor jurídico semelhante à de punho. Para utilizar essa aplicação, é preciso utilizar uma plataforma para assinatura de documentos eletrônicos e estar com o Certificado Digital válido.