O projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples, foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, após quase dois anos de tramitação. Agora o texto, que reduz a carga tributária e aumenta a abrangência do Simples, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva num prazo máximo de 15 dias.
Segundo estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com a nova lei haverá a formalização de cerca de 1 milhão de empresas, o que traria, só para o Estado de São Paulo, um ganho de cerca de R$ 500 milhões. Estima-se, ainda, a criação e formalização de 3 milhões de empregos.
A aprovação da matéria ainda neste ano era aguardada pelo empresariado. Além do Sebrae, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entre outras entidades, se mobilizaram durante todo o ano para que Supersimples saísse do papel. Quando o texto ainda estava no Senado, o presidente da ACSP, Guilherme Afif Domingos chegou a participar de uma reunião entre os líderes da Casa para se chegar a um acordo na votação.
Benefícios - O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micros e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
A lei entrará em vigor em 1º de julho de 2007, e não em 1º de janeiro, como havia sido proposto. "Tenho esperança de que o presidente Lula adiante essa data para fevereiro ou março", disse o relator das emendas feitas ao projeto pelo Senado, deputado Luiz Carlos Hauly. Das 14 emendas feitas pelo Senado, foram aprovadas 10. Dentre as rejeitadas, está a que excluía a possibilidade de as imobiliárias optarem pelo
Simples Nacional.
Efeitos - Poderão se beneficiar com o Supersimples as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano. A nova lei cria um regime tributário com mais faixas de tributação de acordo com o faturamento e a área de atividades da empresa (indústria, comércio ou serviços).
A Lei Geral também cria cadastros unificados para diminuir a burocracia dos processos de abertura e fechamento de empresas e oferece às micros e pequenas empresas participação preferencial nas licitações até R$ 80 mil.
Fonte: Diário do Comércio