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Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ultrapassam 100 milhões no acumulado do ano

Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ultrapassam 100 milhões no acumulado do ano

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Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ultrapassam 100 milhões no acumulado do ano

 

O volume de emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) das empresas varejista na Paraíba ultrapassou a marca de 100 milhões no acumulado dos oito meses neste ano, segundo dados apurados pelo Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual. Com a emissão de 15,912 milhões de notas eletrônicas no mês de agosto por 6,586 mil empresas varejistas, o volume de NFC-e nos oito meses somou 105,279 milhões. 

O número de empresas varejistas que passaram emitir as notas eletrônicas também subiu 6,88% em agosto na comparação com julho, passando de 6.162 estabelecimentos para 6.586, no último mês. A média de emissões de notas eletrônicas vem crescendo a cada mês com o ingresso de novas empresas e de segmentos. No mês de agosto, a média anual subiu para 13,1 milhões notas eletrônicas ante 12,766 milhões em julho.  

NOVO SEGMENTO EM OUTUBRO - Os estabelecimentos de varejo que faturaram acima de R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão começar a emitir a NFC-e a partir do dia 1º de outubro. Com o novo ingresso, as emissões de notas eletrônicas e também de empresas deverão voltar a expandir nos próximos meses. 

VANTAGENS DA NFC-e - A implantação do novo serviço do da NFC-e traz redução de custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

Fonte: Receita Estadual do estado da Paraiba

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