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Declaração Anual de Isento - DAI 2006

28/11/2006 00:00:00

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Declaração Anual de Isento - DAI 2006

O dia 30 de novembro de 2006 é o prazo final para as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, apresentar a Declaração Anual de Isento A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento Quem deve apresentar a declaração As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas. Quem está dispensado da apresentação Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2006: 1 - a pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; 2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2006; 3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2006. Período de apresentação A Declaração Anual de Isento 2006 deverá ser apresentada no período de 1º de setembro e 30 de novembro de 2006. Locais e meios de apresentação À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2006 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados: Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento - 2006 Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00; Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00: a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes) b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui; Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40 OBSERVAÇÃO: A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de: 1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios, Banco do Brasil e Correspodentes Bancários), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de: a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet; b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou c) correspondência emitida pela ECT; 2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à SRF. Documentação necessária Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados: Documento de identificação; CPF e Título Eleitoral, quando possuir. ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas: a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral; b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral. Omissão na entrega Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso. As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada. Residentes no exterior As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2006 por meio da Internet, devendo: 1- informar o endereço completo de residência no exterior; 2- responder às seguintes questões: a) se é proprietário de imóvel no Brasil; b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil; c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil; d) se é titular de ações de empresas brasileiras; e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil. Base Legal IN SRF 671, de 24 de agosto de 2006 Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)

Fonte: Sindicato dos Contabilistas de São Paulo

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